É o medicamento “idêntico” ao de referência, fabricado após o final do período de patente, que realizou os testes de Bioequivalência e Biodisponibilidade para comprovar eficácia e segurança respectivamente.

Só após 5 (cinco) anos de exclusividade de venda para novas drogas que um laboratório pode obter a patente de um determinado medicamento. A  própria embalagem distingue estes medicamentos  por sua inscrição que vem descrita como Lei 9.787/99.  Vários também se identificam pela letra G em destaque e podem atender a uma série de doenças  inclusive aquelas que necessitem de uso contínuo como a hipertensão e diabetes.

Como a cada mês o Ministério da Saúde libera mais produtos para o mercado genérico, existem várias embalagens e preços a disposição. Em caso de dúvidas para a aquisição e consumo, não deixe de consultar seu médico ou um farmacêutico de plantão.

Maiores informações consulte também  http://www.anvisa.gov.br

 

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